Boletim Guia Trabalhista 07.07.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional
Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais – Multas Relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho
MP 936/2020 CONVERTIDA EM LEI
Benefício Emergencial – MP 936/2020 é Convertida em Lei e Traz Medidas Trabalhistas Complementares
Suspensão e Redução da Jornada e Salário – Prorrogação de Prazo Depende de Ato do Poder Executivo
ARTIGOS E TEMAS
Será que a Justa Causa só se Aplica Depois de Várias Faltas Graves Cometidas Pelo Empregado?
Parcelamento do FGTS com Vencimento em 07/07/2020 – Um Verdadeiro Entrave na Vida das Empresas
Juiz Entende que a Reforma não Pode Restringir Direitos de Trabalhador que Tinha Contrato Antes da Vigência da Lei
ENFOQUES
Trabalhador tem Direito a Saque do FGTS para Tratamento da Própria Saúde e dos Dependentes
Para não Pagar Multa a Entrega da Declaração do IRPF 2020 Incompleta Seria a Alternativa
Abono Salarial PIS/PASEP 2020/2021 – Comunicado Sobre Eventuais Divergências
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PREVIDENCIÁRIO
Decreto Atualiza o Regulamento da Previdência Social às Regras da Nova Previdência
Contagem de Tempo de Trabalho Infantil para Efeito Previdenciário não Deve ter Idade Mínima
Antecipações de Auxílio-Doença e BPC são Prorrogadas até 31 de Outubro
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Folha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais
Manual de Sociedades Cooperativas
Reforma da Previdência

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Contagem de Tempo de Trabalho Infantil para Efeito Previdenciário não Deve ter Idade Mínima

Embora a legislação brasileira proíba o trabalho infantil, desconsiderar a atividade profissional exercida antes dos 12 anos resultaria em punição dupla ao trabalhador – que teve a infância sacrificada pelo trabalho e, no momento da aposentadoria, não poderia aproveitar esse tempo no cálculo do benefício.

O entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, apesar de reconhecer que um segurado exerceu trabalho rural na infância, entendeu que só seria possível admitir esse tempo de atividade para efeitos de aposentadoria a partir dos 14 anos.

O TRF3 levou em consideração que as Constituições de 1946 e 1967 – vigentes à época dos fatos, ocorridos entre as décadas de 1960 e 1970 – já proibiam o trabalho infantil.

“Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor, o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Sem Idade Min​​​ima

Em seu voto, o ministro Napoleão destacou jurisprudência do STJ no sentido de que a proibição legal do trabalho infantil tem o objetivo de proteger as crianças, constituindo benefício aos menores, e não prejuízo para aqueles que foram obrigados a trabalhar durante a infância.

O relator também lembrou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao julgar ação civil pública sobre o tema, concluiu ser possível o cômputo do período de trabalho realizado antes dos 12 anos.

Na hipótese julgada pelo TRF4 – explicou o ministro –, não foi adotado um requisito etário, tendo em vista que a fixação de uma idade mínima poderia prejudicar indevidamente o trabalhador.

“A rigor, não há que se estabelecer uma idade mínima para o reconhecimento de labor exercido por crianças e adolescentes, impondo-se ao julgador analisar em cada caso concreto as provas acerca da alegada atividade rural, estabelecendo o seu termo inicial de acordo com a realidade dos autos, e não em um limite mínimo de idade abstratamente preestabelecido”, apontou o ministro.

Chaga Soc​​​​ial

Segundo Napoleão Nunes Maia Filho, não se pode entender como chancela ao trabalho infantil a decisão judicial que reconhece os efeitos previdenciários do exercício laboral “oriundo desta odiosa prática que ainda persiste como chaga na nossa sociedade”, pois o que fundamenta esse reconhecimento é exatamente o compromisso de proteção às crianças e aos adolescentes.

Ao votar pelo provimento do recurso do segurado, o relator afirmou que o tempo de trabalho rural deve ser reconhecido sem limitação de idade mínima, “a fim de conferir a máxima proteção às crianças, atendendo ao viés protetivo das normas previdenciárias”.

Processo AREsp 956558.

Fonte: STJ – 26.06.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

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Notícias Trabalhistas 28.08.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Decreto 8.084/2013 – Regulamenta a Lei nº 12.761/2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa RFB 1.387/2013 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais

Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço

Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2013

Perguntas e Respostas – Condições em Que o Trabalho Infantil Pode ou Não ser Autorizado!

JULGADOS TRABALHISTAS

Vigilantes do sexo masculino não têm direito a intervalo assegurado à mulher

Mensagens de celular comprovaram atos de assédio sexual

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Como Está Sua Saúde Profissional?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do PPP

Manual do Empregador Doméstico

Notícias Trabalhistas 17.10.2012

NORMAS SINDICAIS
Portaria MTE 1.641/2012 – Altera a Portaria 420/2011, para permitir a inclusão de entidades sindicais rurais de empregadores e de trabalhadores no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
GUIA TRABALHISTA
Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados
Telemarketing e Teleatendimento – Jornada de Trabalho e Condições de Prorrogação
Horário de Verão – Área Abrangida foi Alterada – Horário Muda em 21/10/12
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Trabalhador que Reclamou Verba já Paga é Condenado Por Litigância de Má-Fé
Aviso Prévio Indenizável não é Devido a Quem já Está Trabalhando
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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Estrangeiro Obtém Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS)
DESTAQUES E ARTIGOS
Bolsa Família não Reduz Trabalho Infantil
OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Manual da CIPA
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Bolsa Família Não Reduz o Trabalho Infantil

A coordenadora do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Maria de Oliveira, afirmou durante o painel “Desafios da erradicação das piores formas de trabalho infantil no Brasil” que o programa de transferência de renda do Governo Federal, o Bolsa Família, “não tem impacto” na redução do trabalho infantil.

O Fórum defende uma “correção de percurso”, pois, da forma como o programa funciona, não tem sido útil para identificar e retirar as crianças do trabalho.

“O Bolsa Família tem contribuído decididamente para reduzir a pobreza e promovido a educação, com a maior permanência na escola, mas tem ocultado o trabalho infantil”, explicou a coordenadora.

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