Parcelamento do FGTS com Vencimento em 07/07/2020 – Um Verdadeiro Entrave na Vida das Empresas

Conforme divulgamos aqui, independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade ou de adesão prévia, a MP 927/2020 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências:

  • março/2020 – com vencimento em abril/2020;
  • abril/2020 – com vencimento em maio/2020;
  • maio/2020 – com vencimento junho/2020.

De acordo com o item 3.1.3 do Manual de Orientações e Regularidade do FGTS, o pagamento das competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, poderá ser parcelado em 6 parcelas fixas, com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.

Assim, a primeira parcela dos referidos meses vence hoje (07/07/2020), junto com a competência do mês de junho/2020.

Ocorre que muitas empresas simplesmente não conseguem efetivar a emissão da guia de parcelamento, mesmo a CAIXA tendo informado que as empresas poderiam fazê-lo por meio do Conectividade Social, pela SEFIP ou GRDE.

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Alguns profissionais do Departamento Pessoal relataram que depois de dezenas de tentativas, feitas ao cair da noite de ontem ou madrugada adentro, acabaram por conseguir emitir uma ou outra guia, mas as demais não.

Já outros, mesmo estendendo sua jornada até de madrugada, simplesmente tinham retorno de erro na sua emissão ou recebiam mensagens da CAIXA de que a guia seria enviada por meio do Conectividade Social, mas sem sucesso até o momento.

Segue abaixo um dos comunicados da CAIXA envido pelo Conectividade Social:

“Senhor Empregador,

Em complemento ao comunicado abaixo, de 05/07/2020, informamos que a CAIXA estendeu a possibilidade do uso da Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS – GRDE, por meio do portal http://www.conectividade.caixa.gov.br/, para as empresas com mais de 10 empregados, ampliando significativamente a possibilidade de uso dessa alternativa de pagamento.

1.1 A ampliação desse canal para as médias e pequenas empresas permite a geração das guias hábeis para o referido pagamento.

1.2 Para acesso a esta funcionalidade, em nome de terceiros, o usuário deve ter recebido procuração eletrônica, fornecida pelo empregador.

2. As demais orientações prestadas pela CAIXA permanecem inalteradas.”

Mesmo confirmando o recebimento da mensagem acima, os profissionais de Departamento Pessoal relatam que o sistema retorna a seguinte mensagem ao tentar gerar as guias: “GRDE não pode ser emitida. Favor comparecer a uma agência da Caixa para maiores informações“.

O fato é que as soluções apresentadas são disponibilizadas todas “em cima da hora”, as empresas não possuem tempo hábil para realizar os testes e na prática, as opções disponibilizadas pela CAIXA não funcionam corretamente.

Concomitante a tudo isso, as empresas estão em pleno fechamento de folha de pagamento, em meio a outro turbilhão de alterações na área trabalhista como redução de jornada de trabalho e salário, suspensão de contrato de trabalho, antecipação de férias não vencidas, sem contar com a redução de pessoal decorrente da pandemia.

A possibilidade de as empresas não conseguirem emitir as guias de parcelamento do FGTS e, consequentemente, não conseguirem efetivar o pagamento desta primeira parcela até o final do dia de hoje (07/07/2020) parece eminente, considerando o volume de informações (empregadores e empregados) que devem ser geradas ao mesmo tempo, e a incapacidade operacional da CAIXA em solucionar os problemas apresentados até o momento.

Caso as empresas não consigam emitir as guias até o final do dia, indicamos as seguintes medidas como orientação:

  • Abram reclamações junto à CAIXA pelo próprio Conectividade Social;
  • Façam o recolhimento dos empregados demitidos, para que os mesmos possam dar andamento ao saque dos valores fundiários;
  • Tirem “print” das telas que apresentam erro (preferencialmente em horários diferentes do dia), de modo a demonstrar futuramente (em eventual justificativa administrativa ou judicial) que buscou de todas as formas realizar o procedimento para o recolhimento;
  • Busquem contatar outros profissionais da área que eventualmente tenham conseguido emitir a guia, para saber de outras alternativas que estes tenham optado.

Considerando que tais problemas persistem, é imprescindível que a data de recolhimento seja postergada, de modo possibilitar às empresas a emissão e pagamento das guias no novo prazo, sob penas de serem prejudicadas ainda mais, por terem que recolher o FGTS em atraso com incidência de juros e multa, sem que tenham dado causa à inadimplência.

Escrito por Sergio Ferreira Pantaleão, Advogado, Administrador, responsável técnico do Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

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