Pagamento dos salários de julho/10 vence hoje

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Para se determinar o prazo de pagamento dos salários deve-se considerar na contagem dos dias úteis, o sábado, excluindo os domingos e feriados, inclusive o municipal.

O vencimento do pagamento dos salários do mês de julho/2010 vence hoje (06/08/2010).

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FGTS – Novas Regras de Fiscalização

Todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.

A Instrução Normativa SIT 84/2010, publicada no dia 15/07/2010, estabeleceu os procedimentos a serem seguidos pelo Auditor-Fiscal do Trabalho para verificação do cumprimento desta obrigação por parte das empresas.

O período a ser fiscalizado terá como início e término, respectivamente, a primeira competência não inspecionada e a última competência exigível.

O AFT notificará o empregador, por meio de Notificação para Apresentação de Documentos – NAD, a apresentar livros e documentos necessários ao desenvolvimento da ação fiscal, podendo inclusive solicitar arquivos digitais.

Sem prejuízo da fiscalização direta, poderá ser adotado o procedimento de fiscalização indireta, em que o empregador será notificado, por meio de Notificação de Apresentação de Documentos – NAD, a comparecer à SRTE ou em suas unidades descentralizadas.

Pagamento dos Salários de Junho/2010 Vence Hoje

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Para se determinar o prazo de pagamento dos salários deve-se considerar na contagem dos dias úteis, o sábado, excluindo os domingos e feriados, inclusive o municipal.

O vencimento do pagamento dos salários do mês de junho/2010 vence hoje (06/07/2010).

Conheça a obra Departamento Pessoal Modelo.

Nova Tabela de INSS publicada hoje 30.06.2010

O ministério da Previdência Social publicou hoje (30/06/10), por meio da Portaria MF/MPS 333/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.

No período de 01/01/2010 a 29/06/2010 a tabela de contribuição era determinada pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009.

Considerando que a nova tabela (vigente também a partir de janeiro/10) gera diferenças no desconto do INSS dos segurados, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos destas diferenças.

Teoricamente, até que sejam publicados os procedimentos pelo Ministério da Previdência Social, esta lei gera a necessidade de se recalcular a folha de pagamento de janeiro a maio/10, apurando-se as diferenças para o devido recolhimento.

Se considerarmos o teto máximo como exemplo, para um empregado que teve um desconto mensal de INSS de janeiro a maio/10 no valor de R$ 375,82 (11% de R$ 3.416,54), considerando o novo teto o empregado terá uma contribuição mensal de R$ 381,41 (11% de R$ 3.467,40), o que geraria uma diferença total neste período de R$ 27,97.

Assim, fica o alerta às empresas quanto aos seguintes aspectos:

  • Critérios de descontos previdenciários dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, de acordo com a nova tabela a ser divulgada;
  • Procedimentos em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);
  • Critérios de descontos previdenciários dos empregados já demitidos, bem como o procedimento da retificação da GFIP/SEFIP já entregue entre janeiro e maio/10.