Pagamento das verbas rescisórias no falecimento do empregado

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir do óbito.

Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.  

Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:

 Empregado com menos de 1 ano

a) Saldo de salário;

b) 13º salário;

c) Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;

d) Salário-família;

e) FGTS do mês anterior (depósito);

g) FGTS da rescisão (depósito);

h) Saque do FGTS – código 23.

Empregado com mais de 1 ano

a) Saldo de salário;

b) 13º salário;

c) Férias vencidas;

d) Férias proporcionais;

e) 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;

f) Salário-família;

g) FGTS do mês anterior (depósito);

h) FGTS da rescisão (depósito);

i) Saque do FGTS – código 23.

O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

Pagamento das Verbas Rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).

Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.

Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.

O depósito judicial ficará à disposição dos dependentes ou sucessores que comprovarem estar habilitados perante a justiça, ocasião em que poderão retirar o valor depositado. Para que os dependentes possam ter direito à pensão por morte é preciso comprovar que o falecido era empregado ou, não sendo, tenha preenchido os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria, antes da data do falecimento.

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Falecimento do Empregado no Guia Trabalhista On Line.

Parcela do seguro-desemprego sofre reajuste de 5,8824% a partir de janeiro/11

A Resolução CODEFAT 658/2010 estabeleceu o reajuste para a parcela do seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2011.

O reajuste de 5,8824% estabeleceu novos valores para  as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei 7.998/1990. Os novos valores passam a valer de acordo com a tabela abaixo:

Faixa Salarial Limite de Salário Médio Forma e apuração do Valor do Benefício
Faixa 1 até R$ 891,40 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
Faixa 2 de R$ 891,41 a R$ 1.485,83 O que exceder a faixa 1 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 713,12
Faixa 3 acima de R$ 1.485,83 O valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente.

O cálculo do benefício é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do seguro-desemprego.

Conheça a obra Cálculos Rescisórios.

Tabela do IRF de 2011 é Igual a de 2010

Para cálculo do Imposto de Renda na Fonte em 2011, pela tabela progressiva, sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, aplica-se a tabela mensal já vigente desde início de 2010, a seguir reproduzida:

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.499,15 – –
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78

Dedução por dependente: R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos).

Conheça a obra IRF – Retenções na Fonte.

Notícias Trabalhistas 01.12.2010

TST – ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
Orientações Jurisprudenciais TST – O Tribunal Superior do Trabalho republica as Orientações Jurisprudenciais 13, 38, 51, 62, 110, 119, 142 e 199 e cancela a Orientação Jurisprudencial 179.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução COFFITO 381/2010 – Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais.
Resolução COFFITO 382/2010 – Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Terapeuta Ocupacional de atestados, pareceres e laudos periciais.

 

 

 

 

 

PAUSA PARA O CAFÉ
O Fabuloso Preceito Real
Carta a Um Amigo Formando

 

1ª parcela do 13º salário vence hoje (30.11.2010)

Hoje – 30/11/2010 – é o último dia para pagamento da 1ª parcela de 13º salário para os empregados ativos. Para maiores detalhes acesse o tópico 13º Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista.

As situações de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa ocorridas na semana anterior e que ultrapassar – por conta dos 10 dias para pagamento – o dia 30, poderão ser quitadas normalmente no dia do vencimento do prazo, já que o empregado encontra-se desligado da empresa.