Notícias Trabalhistas 21.05.2014

FGTS

Resolução CC/FGTS 745/2014 – Altera o item 16 da Resolução nº 615/2009, que estabelece normas para parcelamento de débitos do FGTS inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e dá outras providências.

Portaria PGFN 378/2014 – Dispõe sobre a operacionalização do parcelamento dos créditos relativos às contribuições devidas ao FGTS.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

CFC – NBC PA 13 – Dá nova redação à NBC PA 13 que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

GUIA TRABALHISTA

Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado

Despedida Indireta – Reclamatória Trabalhista e Permanência no Emprego

Vigias ou Vigilantes – Antecedentes Criminais e Requisitos da Profissão

GESTÃO DE RH

Documentos que não Podem ser Exigidos na Seleção e Contratação de um Empregado

Jornada de Trabalho do Empregado Rural – Compensação de Horas

JULGADOS TRABALHISTAS

Ex-Empregado Deve ser Informado Sobre Prazo de 30 Dias Para Optar Pela Manutenção de Plano de Saúde

Condenação na esfera penal faz coisa julgada na Justiça do Trabalho

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Comprovação de Fraude na Anotação de Vínculo Empregatício Evita Concessão de Pensão

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Prazo da RAIS não Será Prorrogado

Termina hoje (21/03) o prazo final para que o empregador entregue a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ao MTE. O Ministério avisa que o prazo não será prorrogado e termina às 23:59.

Devem declarar a RAIS todos os empregadores, sejam públicos ou privados, com ou sem empregados, com registro ou não nas juntas comerciais, que devem relacionar os empregados contratados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência

Certificação Digital 

A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Multa

A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ e o empregador que não fizer a declaração dentro do prazo paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega.

Fonte: MTE – 18/03/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Trabalhador Recebeu Seguro-Desemprego Enquanto Empregado é Condenado por Estelionato

Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso do réu e manteve a condenação por estelionato, com base no artigo 171, §3º, do Código Penal, por ter recebido três parcelas de seguro-desemprego mesmo estando empregado.

Em seu recurso, o denunciado alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por tratar-se de pessoa simples e humilde.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Notícias Trabalhistas 19.02.2014

GUIA TRABALHISTA

Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias

Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade

 

GESTÃO DE RH

Estilo de Comunicação em Recursos Humanos

Qual é a Diferença entre Salário e Remuneração?

Empregado foi Flagrado na Folia Quando Deveria estar Trabalhando – E Agora?

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Auditor não invade competência da justiça quando declara vínculo empregatício

Regulamento de empresa que beneficia empregados não pode conter cláusula de natureza potestativa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Considerado Válido Laudo Pericial de Médico Particular e Concede Aposentadoria por Invalidez

Procuradores Afastam Penhora de Aposentadoria para Pagamento de Dívida Trabalhista

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual do PPP

Cálculos Trabalhistas

Manual do Empregador Doméstico

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Embriaguez no Trabalho – Doença ou Motivo Para Justa Causa?

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê, no artigo 482, alínea “f”, a embriaguez (habitual ou em serviço) como falta grave por parte do empregado, sendo este um dos motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por justa causa.

Quando o legislador estabeleceu este como sendo um motivo para justa causa, fundamentou-se na proteção do trabalhador que, trabalhando em estado de embriaguez, poderia sofrer um prejuízo maior que a despedida motivada, ou seja, um acidente grave ou até mesmo sua própria morte.

Não obstante, este empregado poderia ainda provocar acidentes ou a morte de outros colegas de trabalho, os quais estariam a mercê de uma atitude do empregador para se evitar uma fatalidade.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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