Lembrete: Entrega da RAIS vence amanhã – 26/03

O prazo final de entrega da RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS, ano base 2009, é 26.03.2010.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

  • empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

ENTREGA DA RAIS NEGATIVA 

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

Veja outros detalhes no tópico RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS.

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