Novos Valores de Cotas do Salário Família

A nova Portaria do Ministério da Previdência Social publicada hoje (30/06/10), estabeleceu novos valores para pagamento das cotas de salário família a partir de 1º de janeiro de 2010.

Assim como ocorreu com a tabela de INSS, a portaria poderá gerar a necessidade de se processar a folha de pagamento de janeiro a maio/10 a fim de se apurar os empregados que terão ou não direito ao recebimento da cota do salário família, de acordo com a remuneração prevista como limite na nova tabela.

A tabela vigente até maio/10 estabelecia que os empregados com remuneração acima de R$ 798,30 não tinham direito ao recebimento da cota no valor de R$ 19,19.

Com a nova tabela publicada pela referida portaria e com vigência retroativa, ou seja, com validade desde janeiro/10, o teto passou a ser de R$ 810,18, para uma cota no valor de R$ 19,48.

Assim, para um empregado que tenha percebido uma remuneração de R$ 800,00 mensais (janeiro a maio) e que não tinha direito ao recebimento considerando a portaria anterior, com a nova portaria terá direito de receber (considerando que tenha apenas um filho menor 14 anos) 5 parcelas de R$ 19,48, totalizando aproximadamente R$ 100,00 no período.

Entretanto, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e pagamentos destas diferenças.

Um comentário sobre “Novos Valores de Cotas do Salário Família

  1. O salário família só é devido até o valor de remuneração máxima mensal constante na tabela do salário família. Se a remuneração ultrapassar o valor máximo da tabela (decorrente de reajuste salarial, horas extras ou adicional noturno, por exemplo), naquele mês não haverá direito ao benefício.

    Compreende “remuneração”, consoante o que dispõe o art. 81 do Regulamento da Previdência Social. o teto em relação ao “salário de contribuição” e não ao “salário base” ou “salário líquido”.

    Todas as importâncias que integram o salário de contribuição são consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (1/3 constitucional), para efeito de definição do direito à cota de salário-família.

    Veja maiores informações no tópico Salário Família no Guia Trabalhista On Line (link:http://www.guiatrabalhista.com.br/cgi-local/guia/clientes/goto.cgi?salario_familia.htm).

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