A Medida Provisória 516/2010 estabeleceu novo Salário Mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011, sendo:
Pagamento mensal: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais);
Pagamento diário: R$ 18,00 (dezoito reais);
Pagamento por hora: R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
É importante ressaltar que o art. 22 da Constituição Federal garante aos Estados o direito de legislar sobre condições de trabalho e pisos salariais, uma vez que esta normatização não se contempla o âmbito nacional.
Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000 e devem ser aplicados (em substituição ao salário mínimo) às categorias profissionais que não possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

PREZADOS SENHORES
GOSTEI MUITO DOS TRABALHOS DE V.SAS.
GRATO NICOMEDES