Os novos pisos salariais estabelecidos pela Lei do Estado do Rio Grande do Sul 13.715/2011 são válidos retroativamente a março de 2011.
Embora a lei tenha sido publicada no DOE-RS em 14.04.2011, as empresas e pessoas físicas equiparadas a empresas, obrigadas a seguir o piso estadual, deverão pagar a diferença salarial entre o piso salarial anterior e o novo piso.
É o caso, por exemplo, do empregador doméstico que deve pagar a seu empregado, considerando que este receba o piso mínimo estadual, uma diferença de R$ 63,43.
Isto porque a nova lei exige o pagamento a partir de 1º de março/11 e como à época o empregador não conhecia do novo piso, em abril/11 o empregado tem direito a tal valor, ou seja, a diferença entre o que deveria ter sido pago (R$ 610,00) e o que realmente o empregado recebeu (R$ 546,57).
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