Documentos Necessários para Reembolso de Salário-Família e Salário-Maternidade

O reembolso é a devolução de valores resultantes de saldo credor junto ao INSS, decorrentes da dedução de valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade (afastamentos ocorridos até 28/11/99 e os requeridos após 1º de setembro de 2003) das contribuições mensais da empresa.

A empresa deve solicitar o reembolso junto às agências da Previdência Social mediante a apresentação da documentação correspondente quando da quitação da GPS negativa.

O pedido de Reembolso pose ser formalizado com a protocolização de requerimento em qualquer Agência da Previdência Social (APS) da Gerência-Executiva da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa.

No caso da APS receptora não ser a APS da circunscrição do estabelecimento centralizador da requerente, a mesma deverá protocolizar e encaminhar a APS da circunscrição do estabelecimento centralizador que fará os procedimentos de instrução e análise.

Documentos Necessários ao Pedido

Os documentos necessários à instrução do processo são os seguintes:

  • Requerimento de Reembolso (RR), em duas vias, conforme modelo constante do Anexo VII da IN/INSS/DC Nº 100, de 18/12/2003, disponível na página da Previdência Social, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ ou em documento diverso, desde que o requerimento contenha todas as informações exigidas no respectivo formulário;

  • Original e cópia do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual, conforme o caso, e ainda original e cópia de documento de identidade e CPF do equiparado a empresa;

  • Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;

  • GFIP das duas competências anteriores à data do protocolo do requerimento, caso as mesmas estejam incluídas no pedido.

Documentos Específicos para Salário-família

Os documentos específicos para instrução de processo relativo a reembolso de quotas de salário-família, são:

  • O original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-família;

  • A cópia da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado a filho;

  • Atestado de vacinação anual para crianças de até seis anos de idade;

  • Comprovação semestral de freqüência escolar a partir dos sete anos de idade.

Documentos Específicos para Salário-maternidade

Os documentos específicos para instrução de processo relativo a reembolso de valor correspondente a salário-maternidade, são:

  • O original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-maternidade;

  • O original e a cópia de atestado médico; ou

  • O original e a cópia da certidão de nascimento.

Nota: O pedido de reembolso pode ser solicitado até 05 (cinco) anos a partir do dia do vencimento do mês em que a dedução deixou de ser efetuada, até a data do protocolo do pedido.

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Fonte: MPS – 04/05/2011  –  Adaptado pelo Guia Trabalhista

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