O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
Assim, o salário do mês de junho/2011 deve ser pago até hoje – 06.07.2011, sob pena de o empregador ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
– horário que permita o desconto imediato do cheque;
– transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
O atraso reiterado no pagamento dos salários aliado a outras irregularidades como a falta de recolhimento de FGTS, por exemplo, pode ser motivo de justa em favor do empregado, ou seja, pode gerar direito ao empregado de pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme entendimento jurisprudencial e de acordo com os motivos previstos no art. 483 da CLT.
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