A Receita Federal disponibilizou Tabela Auxiliar que contém as faixas salariais conforme a tabela divulgada pela Portaria MPS/MF 407/2011 – republicada no DOU DE 19/07/2011 para uso no SEFIP. A utilização da mesma será obrigatória a partir da competência julho/2011:
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| Até 1.107,52 | 8,00% |
| de 1.107,53 até 1.845,87 | 9,00% |
| de 1.845,88 até 3.691,74 | 11,00% |

Bom dia! Por favor, gostaria de esclarecer uma dúvida sobre férias proporcionais. Um funcionário foi dispensado, o empregador deu aviso trabalhado, o funcionário não quis cumprir. A Empresa descontou dele férias proporcionais por ter o funcionário deixado de cumprir os 23 dias conforme a lei sobre o aviso. Estou em dúvidas, é isso mesmo?
Prezada Maria,
Conforme determina o artigo 488 da CLT, a duração normal da jornada de trabalho do empregado, durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, é reduzida em 2 (duas) horas, diariamente, sem prejuízo do salário integral, com a faculdade de substituí-la pela falta ao serviço durante os últimos 7 (sete) dias corridos.
Se o empregado não cumpriu o aviso e não apresentou justificativa, poderá ter o respectivo período descontado como faltas podendo, inclusive, repercutir no direito ao recebimento das férias, conforme preconiza o art.130 da CLT.
Equipe Guia Trabalhista.