FGTS – Parcelamento – Manual

Por meio da Circular CEF 557/2011 foi divulgado o Manual de Orientação ao Empregador para parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais do FGTS instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não com base na Lei nº 11.941/2009, que trata do parcelamento, remissão de tributos e altera importantes aspectos da legislação tributária.

Poderão ser parcelados os débitos referentes às contribuições vencidas até 30.11.2008 e inscritas em Dívida Ativa da União até 30.7.2010 devidas pelos empregadores:

a) no caso de despedida sem justa causa de empregado, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos;

b) sobre a remuneração mensal do empregado, à alíquota de 0,5% (atualmente extinta).

O Manual (versão 1.0) está disponível no site da Caixa Econômica Federal e entrará em vigor a partir de 10.10.2011.

Empregador Doméstico – Se Fez Acordo Então Pague Senão Vai Para o SERASA

O empregador doméstico também possui obrigações trabalhistas e previdenciárias para com seu empregado, sendo conceituado como aquele que contrata a seu serviço, mediante remuneração, mas sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

Assim como qualquer outra empresa, o empregador doméstico está sujeito à ser acionado na Justiça do Trabalho pelo empregado, caso este se sinta lesado ou não tenha todos os direitos trabalhistas previstos constitucionalmente pagos tais como férias, 13º salário, FGTS (caso tenha optado pelo recolhimento), piso salarial estadual entre outros direitos contratualmente pactuados.

Clique aqui e saiba mais sobre como evitar tais situações.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.09.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência agosto/2011 vence hoje 15.09.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Para gerar a GPS clique aqui e informe os dados necessários.

Participe da Campanha contra a Volta da CPMF!

O Governo Federal articula, junto com os governadores dos Estados, a volta de um imposto sobre movimentação financeira, por meio da regulamentação Emenda 29 (PLP 306/08), cuja arrecadação, teoricamente, seria destinada para a saúde.

Participe contra mais este aumento de tributação

Trabalhadora Rural que Recebeu Pensão por Morte de Ex-Marido não tem Direito a Aposentadoria

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse indevidamente a uma trabalhadora rural o benefício de aposentadoria por idade, em regime de economia familiar.

Ela recebeu pensão por morte de seu ex-marido que era trabalhador urbano e isso acabou descaracterizando o exercício de atividade rural. A mulher acreditava que poderia se aposentar se apresentasse a certidão de casamento, constando a profissão de seu cônjuge como lavrador.  Clique aqui e veja a notícia.

Fonte: AGU – 09/09/2011