Ação Regressiva Acidentária – Construtora Restituirá INSS Valores Pagos com Benefício de Pensão por Morte

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que a morte do trabalhador foi causada por negligência da empresa. Com isso, a AGU conseguiu que a firma fosse condenada a ressarcir os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como benefício acidentário de pensão por morte, além do pagamento das parcelas que ainda serão custeadas pela empresa.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), com auxílio da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), atuou para obter o ressarcimento dos valores pagos à dependente do segurado vítima fatal do acidente do trabalho.

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