Período de Auxílio-Doença não Pode ser Considerado Como Contribuição na Base de Cálculo de Aposentadoria

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o período de recebimento do auxílio-doença não pode ser computado na base de cálculo de aposentadoria por invalidez.

Eles demonstraram que no recebimento do auxílio o acidentado não teve salário de contribuição e que, por isso, o pedido afrontava o princípio da preservação do equilíbrio financeiro, presente nos artigos 195 e 201 da Constituição Federal.

Clique aqui e veja porque o pedido da revisão e o pagamento das diferenças monetárias foram negadas ao segurado.

Fonte: AGU – 07/02/2012

Conheça a obra:

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Deixe um comentário