A Primeira Turma Especializada do TRF2 confirmou decisão que garante indenização para um enfermeiro, que é portador dos vírus HIV e HPV.
Na primeira instância, o juiz concluiu, com base nos laudos juntados ao processo, pela incapacidade permanente do trabalhador, mas não concedeu a indenização e, por conta disso, o autor da causa apelou ao TRF2.
Já na apelação, o relator do processo, juiz federal convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, entendeu que o INSS fora negligente.
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Fonte: TRF2 – 05/03/2012.
