Enfermeiro Ganha Dano Moral por Ter Auxílio-Doença Suspenso Pelo INSS

A Primeira Turma Especializada do TRF2 confirmou decisão que garante indenização para um enfermeiro, que é portador dos vírus HIV e HPV.

Na primeira instância, o juiz concluiu, com base nos laudos juntados ao processo, pela incapacidade permanente do trabalhador, mas  não concedeu a indenização e, por conta disso, o autor da causa apelou ao TRF2.

Já na apelação, o relator do processo, juiz federal convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, entendeu que o INSS fora negligente.

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Fonte: TRF2 – 05/03/2012.

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