Trabalhador perde o direito à estabilidade pré-aposentadoria

O reclamante, trabalhador de uma multinacional fabricante de componentes automotivos, foi dispensado sem justa causa em 16 de janeiro de 2009. Dois meses depois, em 16 de março, o trabalhador informou à empresa que “sua dispensa se deu no período estabilitário”, pois estava em vias de obter a aposentadoria integral.

O autor alegou que gozava de estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva.

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Fonte: TRT/Campinas/SP – 08/03/2012

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