Recolhimento Antecipado de Contribuição não Autoriza Restituição ou Compensação

O recolhimento da contribuição deve ser feito no mês seguinte àquele em que realizado o efetivo pagamento da folha de salários (artigo 30 da Lei 8.212/1991).

Uma indústria e filiais alegam que vêm recolhendo antecipadamente, em virtude da legislação, a contribuição social incidente sobre o pagamento de salários.

Clique aqui e veja a interpretação quando da decisão da desembargadora.

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