Segurança Particular Contratado Como Empregado Doméstico Não Recebe Horas Extras

Por falta de amparo legal, um trabalhador contratado por um empresário como empregado doméstico para prestar serviços a ele e à família não receberá as horas extras que alegou fazer durante o período em que trabalhou como segurança particular.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo trabalhador.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

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