No caso, um segurado pedia, em ação, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Pedia, ainda, que o período de trabalho como mecânico em diversas empresas fosse considerado como de serviço especial.
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o período de trabalho exposto a agentes nocivos com o uso de equipamento de proteção individual eficaz não é considerado como tempo especial para concessão de benefício de aposentadoria.
Clique aqui e saiba qual a conclusão do laudo pericial.
Fonte: AGU – 22/05/2012
