Auxílio-doença é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.
O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Cabem ao empregador as seguintes obrigações:
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Glauber Sanfins Advogado