Aposentado por Invalidez tem Direito a Acréscimo de 25% no Benefício

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

A comprovação desta assistência permanente (quando o aposentado está incapacitado para as atividades da vida diária) depende de constatação por meio de perícia médica do INSS.

 Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

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