Um banco conseguiu fazer com que um processo pelo qual responde retorne à 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de que o advogado atuasse simultaneamente como preposto.
A duplicidade de funções é considerada válida desde que o advogado seja também empregado da empresa.
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