Manter mais de um emprego é uma prática comum dependendo do tipo de atividade e a carga horária cada vez mais flexível adotada por empresas.
Ainda que o empregado já tenha sido contratado por um empregador, nada obsta que outro empregador também o contrate para prestação de serviços, seja na mesma função ou função diversa da prestada ao primeiro.
Assim, a empresa não poderá proibir que o empregado, utilizando de seu horário livre, possa manter um segundo vínculo empregatício.
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