O salário do mês de dezembro/2012 deve ser pago até hoje – 07.01.2013.
Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do piso previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.
Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.
Se não há tempo hábil para apurar as comissões de 1 a 30 e pagar no quinto dia, o empregador pode estabelecer prazo distinto de apuração, por exemplo, de 26 a 25 do mês seguinte, de modo que possa ter 9 dias para processar as comissões e cumprir o prazo para pagamento dos salários.
Quanto ao ajuste da diferença do 13º salário, ainda que o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 daCLT (5o dia útil), também dever ser pago hoje.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

