O enunciado 572, aprovado na VI Jornada de Direito Civil, organizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em março deste ano, definiu a interpretação dos artigos 1.695 e 1.701 do Código Civil, os quais dispõem sobre o pagamento de pensão alimentícia.
Conforme o entendimento adotado pelos participantes do evento para orientar o julgamento de ações sobre o tema, será agora admitido que o juiz solicite o levantamento do saldo de conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para fazer cumprir o direito ao pagamento de pensão alimentícia.
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