A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, com a seguinte redação:
“A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.
Fonte: CJF – 12/06/2013.

Finalmente, estão valorizando a CTPS!
Depois não sabem por que o INSS está falido. A cada dia se lhe atribuem novos deveres. Enquanto isso, aposentados têm aumento correspondente a mais ou menos 50% dos funcionários ativos, só que, nos Super Mercados, Farmácias, etc., o preço é igual para âmbos.