Conselho da Justiça Federal Aprova Súmula 75

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, com a seguinte redação:

“A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

Fonte: CJF – 12/06/2013.

2 comentários sobre “Conselho da Justiça Federal Aprova Súmula 75

  1. Depois não sabem por que o INSS está falido. A cada dia se lhe atribuem novos deveres. Enquanto isso, aposentados têm aumento correspondente a mais ou menos 50% dos funcionários ativos, só que, nos Super Mercados, Farmácias, etc., o preço é igual para âmbos.

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