Desde de 1º de maio de 2010, conforme Portaria MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário devem informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, ou seja, contratos de julho/2013 devem ser transmitidos até 30/08/2013, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
