Um monitor de motoqueiro que fazia entrega de refeições para um restaurante não receberá os 10% incluídos na nota como percentual sobre consumo, pagos pelos clientes.
O entregador pleiteou a verba como gorjeta em reclamação trabalhista.
Todas as decisões da Justiça do Trabalho indeferiram o pedido, por ter sido comprovado, inclusive por prova testemunhal, que o objetivo da taxa era custear os serviços de entrega, não se tratando de gorjeta.
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