O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 664/2014 que altera as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário.
Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.
Agora depende apenas da sanção presidencial convertendo a MP em lei, o que deve ocorrer nos próximos dias.
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Essa informação não está correta. As empresas devem pagar os primeiros 30 dias ainda.
Prezado Sr. Leitor/Assinante
Informamos que a matéria publicada no blog foi realizada com base na matéria publicada no site do Senado Federal, veja link abaixo:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/05/27/senado-aprova-mp-que-altera-regras-de-pensao-por-morte-auxilio-doenca-e-fator-previdenciario
Esclarecemos que a matéria tem apenas o cunho informativo para nossos leitores acompanharem a evolução das votações das polêmicas Medidas Provisórias.
Cabe aqui ressaltar que no “post” consta também a seguinte informação:
“Agora depende apenas da sanção presidencial convertendo a MP em lei, o que deve ocorrer nos próximos dias.”
Tão logo seja sancionada a Lei, com os possíveis vetos, publicaremos informação tanto no Blog, quanto em nosso Boletim Informativo Semanal, levando aos nossos clientes a informação definitiva a respeito do assunto em questão.
Atenciosamente,
Equipe Guia Trabalhista