O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é integrante do sistema SPED, sendo um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e modernizar a sistemática de fiscalização.
O projeto eSocial é uma ação conjunta de órgãos e entidades do Governo Federal, tais como: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil. As informações ficarão armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial e poderão ser acessadas por todos os órgãos participantes do projeto.
O eSocial substituirá o procedimento de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos a relação de trabalho como a GFIP e a DIRF e conforme estudos e com base no leiaute já aprovado possivelmente também o CAGED, RAIS, Livro de Registro de Empregado, CAT (Comunicação Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Ao mesmo tempo em que simplifica o envio das informações aos diversos órgãos governamentais, o eSocial também facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por meio do cruzamento eletrônico e da verificação de dados.
A tabela a seguir mostra a cronologia* do eSocial e próximos passos até a sua implantação definitiva por todas as empresas.
| DATA |
EXIGÊNCIAS |
| 17/07/2013 |
Publicação do Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, que aprovou e divulgou, em versão inicial, o leiaute do eSocial. |
| 11/12/2014 |
Publicação do Decreto nº 8.373 que instituiu o eSocial, em operação com acesso restrito aos empregadores domésticos. |
| 24/02/2015 |
Aprovação da versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial pela Resolução nº 1 do Comitê Gestor do eSocial. |
| 29/04/2015 |
Publicação do Manual de Orientação do Desenvolvedor versão 1.0 para envio em lote dos eventos do eSocial. |
| 01/01/2016 a 30/04/2016* |
Obrigatoriedade da primeira carga do eSocial para as empresas de médio e grande porte (faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014). |
| Até 31/05/2016* |
Obrigatoriedade da carga completa do eSocial para as empresas de médio e grande porte. |
| 01/05/2016 a 30/06/2016* | Substituição da GFIP pelo eSocial para as empresas de médio e grande porte. |
| Até 30/09/2016* | Obrigatoriedade da primeira carga do eSocial para as demais empresas. |
| Até 31/10/2016* | Obrigatoriedade da carga completa do eSocial para as demais empresas. |
| Janeiro de 2017* | Substituição da GFIP para as demais empresas e exclusão definitiva da DIRF. |
* Nota equipe Guia Trabalhista: as datas informadas são estimativas, baseadas em cronograma de trabalho de implementação pelos gestores da área, ainda devendo ser confirmadas oficialmente.
Em 25/06/2015 foram estabelecidas as datas oficiais para implementação do E-Social, veja o posto “Definido Cronograma de Implantação do eSocial“.
As informações prestadas pelas empresas para o eSocial serão organizadas nos seguintes grupos de eventos: iniciais e de tabelas, não periódicos e periódicos, e deverão ser transmitidas mensalmente até o dia 7 do mês seguinte.
| TIPOS EVENTOS |
EXIGÊNCIAS |
| Eventos Iniciais e Tabelas |
Tabelas de rubricas, cargos, horários e turnos, estabelecimentos e obras, processos, entre outros. Informações do empregador e vínculos empregatícios. |
| Eventos não Periódicos |
Registro de ações ou situações da relação entre empresa e empregado como Admissão, Alteração Contratual, CAT, Afastamentos, Reintegração, Exposição a agentes nocivos, entre outros. |
| Eventos Periódicos |
Registro de dados como remuneração dos empregados, aquisição de produção rural, informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias. |
Para o Fisco haverá um avanço na sistemática de obrigações acessórias, permitindo o cruzamento de todas as informações contábeis e fiscais de folhas de pagamentos, além de maior celeridade na identificação de erros e problemas tributários e consequente autuação. Vale ressaltar que diferentemente do que aconteceu com o SPED, o eSocial não vai criar multas aos empregadores, mas vai facilitar o trabalho da fiscalização, possibilitando a aplicação das multas já existentes na legislação trabalhista e previdenciária.
Para as empresas, fica a lição de casa de irem se adaptando, revendo os sistemas e controles internos atuais, verificando os gaps nos cadastros e processos e a integração do RH com as demais áreas envolvidas no eSocial para se adequarem conforme a legislação, leiautes e outros em tempo hábil porque está chegando a hora e não tem mais volta.
Fonte: Emanuele Caroline de Oliveira – Diretora da ValuConcept Consultoria e Avaliações, empresa do grupo RSM Brasil.
![]() |
E-Social – Teoria e Prática |



Bom dia! Sou profissional da área de Departamento Pessoal e Técnico em Contabilidade. Venho acompanhando as informações do e-Social bem antes do Decreto 8.373 de 11/12/2014. O que direciona e norteia um trabalho profissional nesta minha área é a legislação. Quando vejo estas publicações de datas de inicio das atividades do e-Social procuro uma IN, um novo decreto, uma portaria sequer e até circulares da Caixa e não encontro. Não consegui achar nenhuma fundamentação legal dizendo especificamente estas datas. Nas redes sociais houve até um questionamento à Receita Federal sobre a divulgação destas informações que são muito semelhantes às postada aqui e foi negado pela RFB dizendo “desconhecemos o conteúdo destas informações”. Me perdoem se possa parecer arrogância estas palavras mas na verdade é uma solicitação de ajuda a nós profissionais que gostaríamos de prestar bons serviços aos nosso clientes e ficamos a mercês de tanta informação, que neste caso, não são desencontradas e sim sem uma base legal. Mais uma vez me desculpem o desabafo. Como o Guia Trabalhista é uma revista séria achei ideal compartilhar com vocês essa realidade. Abraços!
Iuri,
A informação deste artigo é dada pelo autor do mesmo, com base em cronogramas informais de trabalho que podem ou não ser confirmados pelos órgãos oficiais. De qualquer forma, o alerta é importante (seja o cronograma adiado ou confirmado): o e-social mudará a forma de administrar os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. Portanto, os gestores precisam conhecer e se programar (mesmo não havendo a confirmação oficial da data da implementação).
A inclusão já fora definitivamente definida?
O cronograma é baseado nos prazos com que os gestores trabalham para implementar todas as informações do e-social. Não se trata de um cronograma oficial. Porém, a inclusão de dados deverá ocorrer (seja nos prazos citados ou mais além), o que leva à necessidade de adequação das empresas, para não deixar para última hora.
Trabalho em um órgão público estadual, a obrigatoriedade também se aplica a nós? Ou somente empresas do setor privado?
Prezado Leitor.
A obrigatoriedade se estende também aos Órgãos Públicos. Exemplo será a informação relativa aos prestadores de serviço do correspondente órgão público, as quais serão feitas através do eSocial.
O e-Social não abrange apenas as informações exclusivas à folha de pagamento. Existe uma gama de informações que irão envolver diversas áreas de Recursos Humanos, como a de Administração de Pessoal, Recrutamento e Seleção, Cargos e Salários, Terceirização, Segurança do Trabalho, Saúde e Medicina do Trabalho, Benefícios, tecnologia da informação, fiscal, contábil, logística e financeira.
Sugerimos a leitura da nossa obra disponível no link abaixo:
http://www.guiatrabalhista.com.br/obras/e-social.htm
Atenciosamente,
Equipe Guia Trabalhista