Publicada no Diário Oficial desta segunda feira (13/07), a Medida provisória nº 681 de 10/07/2015, que altera a Lei 10.820/2003.
Com a nova Medida Provisória, que ainda depende de passar pela aprovação no Congresso Nacional, foi ampliado o percentual de descontos efetuados em folha de pagamento para 35%, incluindo as operadoras de cartão de crédito, além das instituições financeiras que já estavam autorizadas pela citada lei.
A MP ainda estabelece que 5% são destinados EXCLUSIVAMENTE para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Veja aqui a íntegra da Medida Provisória.
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