Guia Trabalhista Online Não é um Serviço de Consultoria

Informamos a todos usuários que o Guia Trabalhista Online é oferecido como uma publicação eletrônica, para atualização e consulta aos profissionais que lidam com o dia-a-dia na gestão de recursos humanos.

Nossa proposta de trabalho NÃO contempla o sistema conhecido como “perguntas e respostas”.

As consultas direcionadas através deste blog também não são respondidas, pois se trata de um canal de cunho meramente informativo e de alertas sobre determinadas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

A equipe do Guia Trabalhista Online espera com isto esclarecer ao público sobre sua proposta de trabalho. Agradecemos pela confiança em nós depositada por milhares de usuários satisfeitos!

Veja maiores informações: o que é o Guia Trabalhista Online?

DSR – Integração das Horas Extras

A Lei 7.415/1985 e a Súmula 172 do TST determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado – DSR.

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:

  • Somam-se as horas extras do mês;
  • Divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
  • Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
  • Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

Veja maiores detalhamentos e exemplos de cálculo no tópico DSR – Integração das Horas Extras, no Guia Trabalhista Online.

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Ergonomia – Mobiliário dos Postos de Trabalho

Norma Regulamentadora 17 relativa à Ergonomia visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, de modo a eliminar possíveis fontes de doenças ocupacionais ou do trabalho.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Postos de Trabalho

Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

  • ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
  • ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
  • ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no parágrafo acima, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.

Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

  • altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
  • características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
  • borda frontal arredondada;
  • encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

Para obter a íntegra das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Ergonomia – Norma Regulamentadora 17 no Guia Trabalhista On Line.

Empregador Doméstico – Receita Federal – Programa – GPS em Atraso

A Receita Federal informa que já está disponível o programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

A Lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7. Caso o recolhimento seja efetuado em atraso, estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.

No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento.

A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

Fonte: Receita Federal – 05.08.2015  – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Manual do Empregador Doméstico

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Notícias Trabalhistas 05.08.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Lei 13.154/2015 – Altera a Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e a Lei 13.001/2014.

Circular Caixa 683/2015 – Aprova e divulga (como Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS) o cronograma de implantação do eSocial e nova versão do Manual de Orientação versão 2.1.

Resolução CGES 3/2015 – Dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para utilização do eSocial.

GUIA TRABALHISTA

Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo

Cartão Ponto (SREP) – Perguntas e Respostas

Proteção Contra Incêndios – Exercícios de Alerta e Saídas de Emergências

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2015

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida justa causa de empregada doméstica que deixou duas crianças sozinhas

Pleitear verbas já recebidas gera condenação em multa por litigância de má-fé

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Condição de Miserabilidade é Essencial para o Recebimento do Benefício de Amparo Social

Mantida Indenização de Danos Morais a Segurado

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Divulgado o Cronograma de Pagamento do PIS-PASEP 2015/2016.

Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2015

Como a Empresa pode Solicitar a Adesão e se Beneficiar com o PPE?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.     Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações.     Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

CAMPANHA ANTI-CORRUPÇÃO

Divulgue e Apoie as 10 Medidas Contra a Corrupção