Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.
Base: art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS.
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Departamento de Pessoal
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