Obrigação Acessória Exigida Anualmente para os Empregadores
Instruções Detalhadas para a Declaração da RAIS 2016
GDRAIS (Ano-Base 2015)
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RAIS – Relação Anual de Informações Sociais |
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RAIS – Relação Anual de Informações Sociais |
A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A legislação dispõe ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
A apuração da jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência.
É comum também nas empresas, a adoção do sistema de acordo de banco de horas para os empregados, visando maior facilidade na gestão e flexibilidade no controle de horas dos empregados.
Clique aqui e confira o exemplo de uma jornada de trabalho.
O novo valor do Salário Mínimo é de R$ 880,00. Foi aplicado um reajuste de 11,67%, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 trouxe os novos valores de salário família e as faixas de alíquota da contribuição previdenciária, que também passam a vigorar a partir de 1º de janeiro.
Atualize a remuneração do contrato de trabalho dos seus empregados domésticos no menu “Gestão de Trabalhadores”.
Fique atento: Se você acessou o eSocial entre os dias 01.01.16 e 20.01.16, deve reabrir a folha de pagamento de janeiro 2016, e proceder novo encerramento, para que os valores que entraram em vigor em janeiro sejam efetivamente considerados pelo eSocial no processamento e geração da guia de pagamento (DAE).
O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2015 iniciou-se em 19 de Janeiro de 2016 e encerra-se em 18 de Março de 2016, conforme Portaria MTPS 269/2015.
O prazo não será prorrogado.
A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.
Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS – Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista On Line.
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ESTATUTO DA OAB
Lei 13.245/2016 – Altera o art. 7º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
Lei 13.247/2016 – Altera a Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia.
GUIA TRABALHISTA
Seguro-Desemprego – Requisitos e Valor do Benefício em 2016
Contribuição Sindical da Empresa – Prazo é até 31/01/2016
Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória
GESTÃO DE RH
Média Para Cálculo de Rescisão – Deve-se Considerar a Média do Mês da Rescisão?
O 13º Salário Pode Ser Parcelado?
JULGADOS TRABALHISTAS
Súmulas e orientações jurisprudenciais podem ser aplicadas retroativamente
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.
NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Concessão de Adicional de Aposentadoria por Invalidez Depende da Condição Social do Segurado
Reajuste Concedido a Servidores Públicos não Pode ser Estendido à Iniciativa Privada
OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS