O registro da demissão/desligamento do trabalhador está disponível no eSocial, dentro do menu “Trabalhador“.
Procedimentos para demissões ocorridas:
A partir de 08/03/2016
- O empregador deverá utilizar essa funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS;
- O pagamento da Contribuição Previdenciária (INSS) e do Imposto de Renda (IRRF) será cobrado no DAE mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.
Entre os dias 01/10/2015 e 07/03/2016
- O empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o “Motivo” e a “Data do Desligamento“;
- Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deveria ter ocorrido via GRRFWEB, disponível no site da Caixa;
- Esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após esse registro.
Fonte: eSocial – 08/03/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.




