Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Para admissões realizadas no mês de março, deve-se verificar se o empregado não sofreu o desconto respectivo na empresa anterior, caso em que este não poderá sofrer outro desconto.
Referida hipótese deverá ser anotada na ficha de Registro de Empregados.
Caso não tenha ocorrido qualquer desconto, o mesmo deverá ocorrer no próprio mês de março, para recolhimento em abril.
Nota: Caso o empregado tenha sido admitido no dia 28 ou 30 de março, por exemplo, nada obsta que o empregador deixe para descontar a contribuição sindical no mês de abril, haja vista que o saldo de salários de 2 ou 3 dias serão insuficientes para suportar tal desconto, já que haverá outros desconto descontos normais, tais como o desconto de INSS.
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