A Lei 11.770/2008, que alterou a Lei 8.212/91, instituiu o Programa Empresa Cidadã, prorrogando por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, mediante concessão de incentivo fiscal. A referida lei foi regulamentada pelo Decreto 7.052/2009.
A medida visa beneficiar diretamente o próprio Estado, pois dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia, contribuindo para uma medida preventiva.
Até então o benefício era estendido somente às empregadas que requeressem tal benefício até o final do primeiro mês após o nascimento do filho, desde que a empresa tivesse aderido voluntariamente ao programa.
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