Mulheres – Assédio Moral e Sexual – Ambiente de Trabalho

A partir do ingresso da mulher no mercado de trabalho, vários aspectos da discriminação pela questão de gênero têm se manifestado.

Dois exemplos da discriminação, e da violência, no ambiente de trabalho são o assédio moral e sexual, infelizmente recorrentes, no Brasil e no mundo, ambos com implicações psicológicas, sociais e laborais profundas, sendo as mulheres as principais vítimas destes tipos de violência.

Segundo dados da Central de Atendimento à Mulher, da Secretaria de Políticas para Mulheres, dos 3.478 relatos de violência sexual registrados em 2015, 6,24% aconteceram no ambiente de trabalho.

Para estes casos, a Lei Nº 10.224 de 15 de maio de 2001 incorporou ao Código Penal que:

“constranger alguém no intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função, a pena prevista é de detenção e 1 a 2 anos.”

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Tempo de Auxílio-Doença Deve Ser Computado Para Aposentadoria

A aposentadoria é um benefício concedido ao segurado da Previdência Social que, ao cumprir uma série de requisitos, adquire direito ao afastamento remunerado de suas atividades. Dentre esses requisitos, o tempo de contribuição sempre pesa na balança. Daí a importância da decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reafirmou o entendimento de que o período em que o trabalhador fica recebendo auxílio-doença deve ser computado para fins de aposentadoria.

A decisão do TRF2 confirmou a sentença de primeiro grau que já havia garantido ao segurado  E.J.L.P. o direito de computar o período de 15/02/1989 a 13/10/1989 no cálculo do tempo de serviço, bem como, a consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo o pagamento das parcelas vencidas e a vencer desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) do benefício em 10/11/2004, com juros e correção monetária.

O INSS havia indeferido o pedido de aposentadoria do autor por não ter considerado o período em que E.J.L.P esteve em gozo de auxílio-doença (de 15.02.1989 a 13.10.1989). A autarquia alegou que a informação não foi encontrada nos sistemas Plenus ou CNIS, ambos do próprio INSS. Entretanto, em juízo, o segurado apresentou documentos (carta de concessão, declaração de internação hospitalar e Parecer da Perícia Médica) comprovando que ele usufruiu do benefício no período indicado.

Sendo assim, a relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Simone Schreiber, considerou que o autor preencheu os requisitos para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (30 anos, 04 meses e 03 dias até a DER).

“O artigo 55, II, da Lei 8.213/1991, prevê o cômputo do período intercalado em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez como tempo de serviço (hoje, tempo de contribuição) ”, destacou a magistrada em seu voto. (Proc.: 0810744-03.2010.4.02.5101).

Fonte: TRF2 – 10/03/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista 

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Prorrogação da Licença Maternidade e Paternidade – Programa Empresa Cidadã

A Lei 11.770/2008, que alterou a Lei 8.212/91, instituiu o Programa Empresa Cidadã, prorrogando por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, mediante concessão de incentivo fiscal. A referida lei foi regulamentada pelo Decreto 7.052/2009.

A medida visa beneficiar diretamente o próprio Estado, pois dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia, contribuindo para uma medida preventiva.

Até então o benefício era estendido somente às empregadas que requeressem tal benefício até o final do primeiro mês após o nascimento do filho, desde que a empresa tivesse aderido voluntariamente ao programa.

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Notícias Trabalhistas 09.03.2016

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição

Jornada Flexível – Jornada Móvel – Horários Intermitentes

Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho

GESTÃO DE RH

RAIS – Prazo para Entrega das Informações Vence em 18/03/2016

Funcionalidade de Desligamento Está Disponível no Esocial a Partir de 08/03/2016

Motoristas Profissionais – Regulamentação – Exames Toxicológicos

JULGADOS TRABALHISTAS

Teste de gravidez com ciência da empregada em exame demissional não configura dano moral

Empresa terá de pagar reflexos trabalhistas de comissões pagas “por fora”

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Rejeitado Pedido de Aposentadoria Especial de Bancário por Falta de Comprovação

Justiça Usa Rede Social Para Comprovar Recuperação de Bancário com Síndrome de Burn Out

DESTAQUES E ARTIGOS

Doença Ocupacional do Teletrabalhador: Empregador Pode ser Responsabilizado?

Sindicato – Direito de Representação dos Associados em Cobrança de Tributos Indevidos

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Funcionalidade de Desligamento Está Disponível no Esocial a Partir de Hoje (08/03)

O registro da demissão/desligamento do trabalhador está disponível no eSocial, dentro do menu  “Trabalhador.

Procedimentos para demissões ocorridas:

A partir de 08/03/2016

  • O empregador deverá utilizar essa funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS;
  • O pagamento da Contribuição Previdenciária (INSS) e do Imposto de Renda (IRRF) será cobrado no DAE mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.

Entre os dias 01/10/2015 e 07/03/2016

  • O empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o “Motivo” e a “Data do Desligamento“;
  • Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deveria ter ocorrido via GRRFWEB, disponível no site da Caixa;
  • Esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após esse registro.
Fonte: eSocial – 08/03/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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