Doença Ocupacional do Teletrabalhador: Empregador Pode Ser Responsabilizado?

No caso, a reclamante foi contratada para exercer a função de “acabamentista/cortadeira” e foi afastada dos serviços nove anos depois, por ter adquirido uma tendinite.

A atividade da reclamante consistia em passar o cadarço, com uma agulha especial, pela boca dos sacos confeccionados pela ré, o que resultava em movimentos repetitivos, sendo executados em série, com produção em grande escala.

O laudo pericial confirmou a existência de nexo causal entre o trabalho e a doença que acometeu a reclamante.

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Lembretes – Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias Para Hoje (07/03)

Principais obrigações nas áreas trabalhistas e previdenciárias para hoje (07/03):

  • FGTS e GFIP
  • Salários e DAE – Domésticos
  • CAGED
  • Empresas de Trabalho Temporário – Informação ao MTE

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Imposto de Renda – Beneficiários INSS – Doenças Graves – Isenção

As pessoas que são aposentadas ou pensionistas e que tenham doenças graves podem ter direito a isenção de Imposto de Renda (IR). A isenção é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, não terá a isenção sobre essa fonte.

A isenção do Imposto de Renda também é devida à pessoa que recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do Imposto de Renda é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.

Como Comprovar

Para ser isento do Imposto de Renda, o aposentado e o pensionista com doença grave devem comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado. O interessado não precisa passar pela perícia médica do INSS, mas tem que apresentar a documentação na unidade do INSS responsável por seu benefício, juntamente com um requerimento específico para esse fim.

A documentação será analisada por um médico do INSS e, se for reconhecido o direito à isenção, o próprio órgão deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda. Caso o segurado tenha seu pedido negado, ele poderá recorrer na Junta de Recursos da Previdência Social. O resultado da análise é informado ao segurado por meio de correspondência.

O aposentado ou pensionista terá direito à isenção mesmo que tenha contraído a doença depois da concessão da aposentadoria ou pensão. No caso em que a isenção for reconhecida para um período anterior ao seu requerimento, a pessoa pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores já pagos. No site receita.fazenda.gov.br, os interessados podem obter explicações sobre esse direito.

Doenças Graves

De acordo com a Lei 7713/1980, as doenças que isentam do Imposto de Renda são:

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids),
  • alienação mental,
  • cardiopatia grave,
  • cegueira,
  • contaminação por radiação,
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante),
  • doença de Parkinson,
  • esclerose múltipla,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • fibrose cística, hanseníase,
  • nefropatia grave,
  • hepatopatia grave,
  • neoplasia maligna (câncer),
  • paralisia irreversível e incapacitante e
  • tuberculose ativa.
Fonte: MTPS – 04/03/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista .

 

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Motoristas Profissionais – Regulamentação – Exames Toxicológicos

Entrou em vigor nesta quarta-feira (02/03), a Portaria MTPS 116/2015, que regulamenta a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.

Os exames toxicológicos devem ser realizados:

  • Previamente à admissão;
  • Por ocasião do desligamento.

Os exames toxicológicos devem:

  • Ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias;
  • Ser avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos.

Os exames toxicológicos não devem:

  • Ser parte integrantes do PCMSO;
  • Constar de atestados de saúde ocupacional;
  • Estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

De acordo com as novas regras, a empresa contratante do motorista deverá encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado para a realização do exame. “Cabe à empresa pagar pelos exames envolvidos na contratação e no desligamento”, explica Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho.

Nos próximos 45 dias, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai prestar orientações sobre a nova norma. A ideia, segundo Rinaldo, é esclarecer as empresas quanto o cumprimento da Portaria, como a realização dos exames em laboratórios credenciados e o custeio por parte do empregador.

Após este período, caso a norma não seja cumprida, a empresa será autuada e pode ser multada. 

Validade do Exame Toxicológico

O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados.

O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado com a relação de substâncias testadas e com os seus respectivos resultados. O profissional terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados e à consideração do uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.

 Fonte: MTPS – 03/03/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista 

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Justiça do Trabalho – Rede Social – Comprova Recuperação de Trabalhador

Uma das mais populares redes sociais do mundo, o Facebook, foi utilizada de um jeito diferente pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal.

O site de relacionamento – no qual seus usuários publicam fotos, vídeos e mensagens – foi fundamental para comprovar a recuperação de um gerente de um banco, que estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.

O caso foi analisado e julgado pela juíza titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, Júnia Marise Lana Martinelli. Na sentença, a magistrada negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador, que consistia no ressarcimento das despesas com consultas médicas –  R$ 3.334,04; medicamentos – R$ 34.301,64; bem como pensão mensal.

O bancário pediu ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.


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