A Superintendência Regional do Trabalho do Ceará, por meio da Secretaria das Relações do Trabalho do estado, publicou a Portaria SRTE/CE 36/2017, estabeleceu a obrigatoriedade (a partir de 24.02.2017) da utilização do Sistema HOMOLOGNET nos seguintes locais daquele estado:
- Sede da Superintendência Regional do Trabalho;
- Gerencia Regional do Trabalho em Maracanaú;
- Gerencia Regional do Trabalho em Sobral; e
- Gerencia Regional do Trabalho no Crato.
Esta obrigatoriedade tem por fim a assistência e homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, e artigo 7º da IN/SRT No – 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.
Em caráter excepcional, em situações especiais onde o sistema esteja indisponível ou apresente instabilidade, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HOMOLOGNET.
Os casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da respectiva Superintendência Regional.