Microempreendedor Individual Que Tenha Funcionário Deverá Aderir ao eSocial

Conforme legislação vigente para estar enquadrado como Microempreendedor Individual o empresário pode possuir não mais que um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

E é justamente nesta situação que os microempreendedores se enquadram no Grupo 2 do cronograma de implementação o do eSocial. Para este grupo de empresas o envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial torna-se obrigatório a partir de Julho de 2018, inicialmente com o envio dos cadastros e tabelas iniciais. Apenas em novembro de 2018 é que todas as informações da folha de pagamento do funcionário precisará ser transmitidas pelo eSocial.

Espera-se que até lá os mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país que irão integrar o eSocial tenham a sua disposição uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico, o que ainda não foi divulgado.

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