Em razão dos prejuízos causados com a paralização dos caminhoneiros que comprometeram a regular prestação de serviços, alguns municípios de Santa Catarina decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.
Em função disso, a Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Santa Catarina, por meio da Portaria 183 SRTb-SC, de 21-6-2018, autorizou a prorrogação da duração de trabalho, até o máximo de 02 (duas) horas, desde que não exceda de 10 horas diárias.
No caso das empresas que desenvolvem atividades insalubres, será exigido a licença prévia para prorrogação da jornada, pelo prazo de 20 dias.
Esta autorização atinge somente as empresas estabelecidas nestes municípios.
Fonte: Superintendência Regional do Trabalho/SC.
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