A Lei 13.688/2018, publicada em 04.07.2018, institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da OAB.
De acordo com a citada lei, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.
O prazo para publicação no diário eletrônico terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação dos atos, notificações e das decisões dos órgãos da OAB, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Dê um passo à frente: impeça a ocorrência de reclamatórias trabalhistas na sua empresa!
Exemplos e detalhamentos práticos para prevenção de contingências laborais.