A utilização da DCTFWeb passará a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018. Estão inclusas as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, ou seja aquelas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
A data de início da entrega da DCTFWeb, que originalmente estava definida para julho de 2018 foi alterada através da Instrução Normativa RFB nº 1819/2018 publicada no diário oficial de hoje (30/07). A DCTFWeb irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de divida e crédito tributário já a partir de agosto.
As empresas que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada também ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.
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