As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.
O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxílio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
Base: Solução de Consulta Cosit 362/2017.
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
Quadro de Incidências Tributárias
Quadro de Incidências na Rescisão do Contrato de Trabalho
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores
Manual Versão 2.4.02 – A partir de Julho/2018

