Dia 20/12/2019 – Fique Atento Para as Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que Vencem Hoje

Você que trabalha na área de Departamento Pessoal de uma empresa ou de um escritório contábil, é bem possível que esteja de cabelo em pé não vendo a hora de chegar o fim do dia com todos os compromissos cumpridos.

Antes de relembrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias que precisam ser feitas para hoje, sugiro que respire fundo, concentre-se no que é urgente e envolva somente as pessoas que efetivamente podem colaborar para que você termine o dia com todas as tarefas concluídas.

Feito isso, vamos às obrigações do dia:

  1. 20/12/2019 – 13º Salário – Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela);

  2. 20/12/2019 – INSS 13º Salário – Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário das empresas em geral, inclusive dos empregadores domésticos, exceto para aquelas empresas obrigadas ao esocial/DCTFWeb Anual, conforme disposto no item 9 abaixo, as quais irão recolher o INSS por meio da DARF;

  3. 20/12/2019 – IRRF Diversos – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de NOVEMBRO/2019;

  4. 20/12/2019 – GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga referente à competência NOVEMBRO/2019;

  5. 20/12/2019 – GPS-Reclamatória Trabalhista – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de NOVEMBRO/2019 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917;

  6. 20/12/2019Parcelamento INSS/REFIS/PAES/PAEX – Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS de forma parcelada;

  7. 20/12/2019 – GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias de NOVEMBRO/2019 das empresas enquadradas no Simples Nacional;

  8. 20/12/2019 – Envio do 13º Salário no eSocial para as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 (que faturaram  igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017), de acordo com o cronograma de implementação do eSocial, conforme divulgado aqui;

  9. 20/12/2019 – DCTFWeb Anual – Conforme publicado aqui, as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 (que faturaram igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017), devem emitir a DARF por meio da DCTFWeb Anual, a partir das informações prestadas no eSocial, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o 13º salário, uma vez que estas não mais utilizam a GPS.

Que tudo possa sair como planejou, que os prazos sejam cumpridos e que possa terminar o dia com o dever cumprido, sem nenhum “arranhão”.

Para não perder os prazos, acompanhe  a agenda trabalhista e previdenciária mensal no Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

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Pente-fino do INSS já Cancelou 261 mil Benefícios Previdenciários Com Indícios de Fraude

O pente-fino nos benefícios com indícios de fraude e irregularidades feito pelo INSS em 2019 já cessou ou suspendeu, até agora, 261 mil benefícios em todo país. A economia mensal estimada com a cessação desses benefícios é de R$ 336 milhões e, em um ano, chegará a R$ 4,3 bilhões.

Apesar de os cancelamentos ocorrerem nas várias espécies de benefícios, os motivos de pagamento irregular mais comuns decorrem de recebimento indevido de benefício assistencial (BPC) por servidores públicos estaduais e municipais, bem como benefícios pagos a pessoas falecidas e pagamento de benefícios assistenciais pagos a pessoas cuja renda familiar supera o limite legal.

Merece destaque na atuação antifraude do INSS a identificação do recebimento ilegal de BPC por parte de servidores públicos estaduais e municipais. Esses servidores públicos fizeram uso de documentos e declarações falsas para receberem o benefício de prestação continuada (BPC) — destinado apenas a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda —, em que a renda do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 249,50 mensais.

Essa modalidade de fraude (recebimento indevido de benefícios assistenciais por servidores públicos) é a que mais se destacou nos levantamentos feitos com o cruzamento das bases de dados do INSS com estados e municípios, onde em 92,5% dos benefícios com suspeita de fraude analisados houve a constatação efetiva da fraude.

Cerca de 4.700 servidores estaduais e municipais foram identificados, até agora, praticando essa fraude. A identificação dessas fraudes decorreu do cruzamento de informações do INSS com a base de apenas 6 estados e DF. O INSS já iniciou a realização de cruzamentos com todos os demais estados.

Casos Reais de Servidores Públicos Com Altos Salários Recebendo BPC

  1. No pente-fino, o INSS descobriu, por exemplo, o caso de uma pensionista do estado do Rio de Janeiro, com renda mensal de R$ 15,8 mil, que, conforme as apurações, recebia desde 2012, o BPC utilizando declarações falsas que omitiam sua renda. Essa fraude causou um prejuízo ao INSS na ordem de R$ 86 mil.

  2. Também no Rio de Janeiro, foi identificado o caso de um servidor estadual, com renda mensal de R$ 14 mil, que também recebia, desde 1999, o benefício assistencial.

  3. Em Recife, o pente-fino descobriu diversos pensionistas do Governo do Estado de Pernambuco que recebiam, de forma indevida, o benefício de prestação continuada (BPC).

  4. No caso mais antigo de fraude encontrado, a pensionista recebia o benefício irregularmente desde 1998, gerando um prejuízo de R$ 193 mil.

  5. Mais um exemplo encontrado é o de uma outra pensionista com renda mensal de 8,5 mil que recebia, desde 2012, o referido benefício, no valor mensal de R$ 998,00.

Na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, o INSS cessou o benefício de uma mulher que acumulava indevidamente, desde 1999, duas pensões por morte de companheiros falecidos, recebendo R$ 46 mil de forma indevida no período.

Em 2019, do total dos benefícios cancelados e suspensos pelo pente-fino, 59% eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito. Em todos os casos, pessoas próximas do falecido continuavam a sacar a aposentadoria de forma irregular.

Além dos casos acima, é possível ainda citar, como causa de pagamentos irregulares: a realização de prova de vida fraudulenta feita junto a instituições financeiras e a sonegação de informações dos familiares e pessoas próximas sobre a morte do titular.

De acordo com o presidente do INSS, Renato Vieira, o órgão continuará atuando de forma preventiva e eficaz para identificar fraudes e irregularidades nas concessões, ação que faz parte da Estratégia Nacional Anti-fraude Previdenciária.

Diminuição de pagamentos pós-óbito

Outra causa de pagamentos irregulares identificada pelo INSS decorre de falhas e atraso na comunicação dos óbitos pelos cartórios ao INSS. Isso porque, após a morte de um beneficiário, os cartórios demoravam até 40 dias para notificar o INSS sobre um óbito registrado. Agora, após a conversão da medida provisória antifraude (MP 871/2019), a notificação deve acontecer em até um dia útil.

Poucos meses após a edição da referida lei, já se identificou relevante queda no prazo médio de comunicação dos cartórios ao INSS: em outubro/2019, o prazo médio de comunicação dos óbitos foi de apenas 1 dia.

Essa medida gera uma economia anual de aproximadamente R$ 1.3 bi.

Novas implementações no combate à fraude

Além do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Fraudes e Irregularidades, com pagamento de bônus aos servidores, o INSS trabalha para reforçar as medidas de combate às fraudes nos benefícios previdenciários.

Pela primeira vez, desde 1º de outubro, o INSS conta com uma equipe especializada e de alta performance, que trabalha somente com apurações nos benefícios pagos de forma irregular.

Essa equipe, formada por 100 servidores de diversos estados, exerce a atividade em regime de exclusividade na modalidade teletrabalho, condicionada a metas de produtividade individual.

A especialização da equipe permite, ainda, a correta apuração do montante de fraudes, bem como contribui para um melhor fluxo de cobrança dos valores pagos indevidamente.

Parcerias

Outras medidas de combate às fraudes podem ser citadas: já está em fase de execução o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Detran Rio e o INSS.

O acordo assinado em julho desse ano permite que servidores do INSS tenham acesso ao banco de dados de identificação civil do Detran/RJ de modo a comprovar a autenticidade da documentação apresentada pelo requerente do benefício.

Inicialmente, o projeto abrange a gerência executiva Rio Centro ao longo deste semestre e, posteriormente, prevê ampliação para as demais gerências executivas do Rio. Estima-se um potencial de economia de até R$ 200 milhões por ano com a parceria.

Programa de revisão da folha de pagamento – Notificação dos Beneficiários

Vale destacar que, em abril desse ano, o INSS implantou o Sistema de Verificação da Conformidade da folha de pagamento de Benefícios que tem o objetivo de, preventiva e automaticamente, realizar varredura mensal em toda a folha de pagamento de benefícios, à luz das mais diversas causas de irregularidade, apontando os inícios de irregularidade identificados a serem tratados pela autarquia.

Trata-se de iniciativa que já está permitindo ações de prevenção de gastos indevidos ao INSS. Desde o início da operação do sistema, houve um crescimento exponencial do número de processamentos de casos com indício de irregularidades.

Até o momento, 1,84 milhão de beneficiários estão sendo notificados pelo INSS, o que representa um crescimento de aproximadamente 1.350% em relação a 2018.

Gerenciamento de dados

Ainda no esforço de otimizar a qualidade do cadastro previdenciário dos cidadãos, para evitar pagamentos indevidos, o INSS conta com a ferramenta MDM (Master Data Management) que permite qualificar as informações constantes em diversas bases e aperfeiçoá-las no Cadastro Nacional das Informações Sociais (CNIS).

A ferramenta começou a ser operada em agosto de 2019 e já atualizou 217 milhões de cadastros previdenciários, corrigiu 1,9 milhão de CPFs e atualizou 23,5 milhões de documentos nos cadastros, como identidade e carteira de trabalho. Nos próximos dias está prevista a atualização de mais 99 milhões de Números de Identificação do Trabalhador (NIT).

Tais correções cadastrais são de extrema importância, pois além de contribuírem para o correto cálculo do pagamento mensal do benefício, promovem a cessação dos benefícios nos casos de óbito, por exemplo, evitando pagamentos indevidos.

Fonte: INSS – 10.12.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Com a obra Reforma da Previdência você terá acesso às alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019 no RGPS, além de conhecer também outros tipos de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, BPC dentre outros.

Não seja alvo do pente-fino do INSS e evite a suspensão de seu benefício. Veja os detalhes e as exigências para cada benefício na obra abaixo.

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Definido o Calendário de Pagamento de Benefícios Previdenciários Para 2020

Os cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem checar a data de depósito dos benefícios ao longo de todo o ano de 2020.

Como de costume, os depósitos seguirão a mesma sequência de anos anteriores.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro.

Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 3 de fevereiro a 07 de fevereiro.

A orientação do INSS é que os segurados fiquem atentos: a data de depósito dos proventos depende do número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Veja abaixo o calendário completo:

calendariobeneficios2020

Fonte: INSS – 16.12.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Tenha em mãos um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre a Reforma da Previdência de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019.

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DCTFWeb Anual ou do 13º Salário Vence Amanhã (20/12/2019)

A partir do eSocial não há mais a chamada “competência 13”, antes utilizada na transmissão da GFIP Declaratória do 13 º Salário.

Agora a declaração das verbas salariais (através do eSocial) referente ao 13º Salário (ou gratificação natalina), irá alimentar a DCTFWeb Anual ou DCTFWeb do 13º Salário, a qual irá gerar o DARF para recolhimento das contribuições previdenciárias.

Conforme cronograma de implementação do eSocial estão obrigadas a enviar a DCTFWeb Anual da folha referente ao 13º Salário no eSocial as empresas:

  • Do Grupo 1, que compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
  • Do Grupo 2, que faturaram  igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017.

O prazo para envio da DCTFWeb do 13º Salário no eSocial é até o dia 20 de dezembro do respectivo ano a que se refere, assim como o prazo para o recolhimento do DARF das contribuições previdenciárias gerado pela DCTFWeb Anual é também no dia 20/12/2019.

IMPORTANTE: As empresas do Grupo 2 (que faturaram ABAIXO de R$ 4,8 milhões em 2017) e as empresas dos outros grupos, irão recolher a contribuição previdenciária por meio de GPS também no dia 20/12/2019. Estas irão prestar as informações da remuneração do 13º salário mediante GFIP Declaratória até 31/01/2020, nos termos do item 6 do Manual da GFIP/SEFIP 8.4.

As empresas acima obrigadas à DCTFWeb Anual devem enviar os seguintes eventos:

  • S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e
  • S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.

Como já mencionado no início, a informação do indicativo do período de referência do evento S-1200 deve ser igual a 2 – Folha do Décimo Terceiro Salário, preenchido como AAAA igual a 2019, e não mais como 13/2019 como era informado anteriormente.

Nota: Se o que você está informando é o “período de apuração anual”, mas esquece de informar o indicativo do período de referência como sendo igual a 2, o eSocial não irá aceitar.

Fonte: Obra eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Saiba o que é Preciso Para Obter o Certificado de Regularidade do FGTS

O CRF é o documento emitido exclusivamente pela CAIXA que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS.

Estar regular perante o FGTS (estar em dia com os recolhimentos do FGTS dos empregados) é condição obrigatória para que o empregador possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.

A apresentação do CRF é obrigatória nas seguintes situações:

a) Habilitação em licitação promovida por órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e por empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

b) Obtenção, por parte de qualquer pessoa jurídica, inclusive por parte da União, dos Estados ou dos Municípios, ou por órgãos da Administração federal, estadual ou municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, de empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, de multas ou correção monetária ou qualquer outro benefício, realizado com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), perante quaisquer instituições de crédito;

c) Obtenção de créditos, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

d) Transferência de domicílio do empregador para o exterior;

e) Registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na extinção da empresa;

f) Celebrar contratos de prestação de serviços ou realizar transação comercial de compra e venda com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como participar de concorrência pública.

Veja como emitir o CRF, as situações de cobrança de FGTS que são passíveis de parcelamento, bem como o prazo máximo e o valor mínimo de cada parcela no tópico FGTS – Aspectos Gerais do Guia Trabalhista Online.

Fonte: Circular CAIXA 882/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.