A partir do eSocial não há mais a chamada “competência 13”, antes utilizada na transmissão da GFIP Declaratória do 13 º Salário.
Agora a declaração das verbas salariais (através do eSocial) referente ao 13º Salário (ou gratificação natalina), irá alimentar a DCTFWeb Anual ou DCTFWeb do 13º Salário, a qual irá gerar o DARF para recolhimento das contribuições previdenciárias.
Conforme cronograma de implementação do eSocial estão obrigadas a enviar a DCTFWeb Anual da folha referente ao 13º Salário no eSocial as empresas:
- Do Grupo 1, que compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
- Do Grupo 2, que faturaram igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017.
O prazo para envio da DCTFWeb do 13º Salário no eSocial é até o dia 20 de dezembro do respectivo ano a que se refere, assim como o prazo para o recolhimento do DARF das contribuições previdenciárias gerado pela DCTFWeb Anual é também no dia 20/12/2019.
IMPORTANTE: As empresas do Grupo 2 (que faturaram ABAIXO de R$ 4,8 milhões em 2017) e as empresas dos outros grupos, irão recolher a contribuição previdenciária por meio de GPS também no dia 20/12/2019. Estas irão prestar as informações da remuneração do 13º salário mediante GFIP Declaratória até 31/01/2020, nos termos do item 6 do Manual da GFIP/SEFIP 8.4.
As empresas acima obrigadas à DCTFWeb Anual devem enviar os seguintes eventos:
- S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e
- S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.
Como já mencionado no início, a informação do indicativo do período de referência do evento S-1200 deve ser igual a 2 – Folha do Décimo Terceiro Salário, preenchido como AAAA igual a 2019, e não mais como 13/2019 como era informado anteriormente.
Nota: Se o que você está informando é o “período de apuração anual”, mas esquece de informar o indicativo do período de referência como sendo igual a 2, o eSocial não irá aceitar.
Fonte: Obra eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória.