Através da Portaria SEPRT 1.065/2019, a Secretária Especial de Previdência e Trabalho disciplinou a a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital ou CTPS Digital.
A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária sua habilitação, tendo como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.
A CTPS Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico, para os fins do disposto na CLT.
Entretanto a CTPS Digital não se equipara aos documentos de identificação civis, tais como:
- carteira de identidade;
- carteira de trabalho;
- carteira profissional;
- passaporte;
- carteira de identificação funcional;
- outro documento público que permita a identificação do cidadão.
Para a habilitação da CTPS Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica.
A habilitação será realizada no 1º acesso da referida conta, podendo ser feita por meio de:
- aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou
- serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico.
Para os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):
- a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;
- os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere a CLT.
O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na CTPS Digital após o processamento das respectivas anotações.
Nota: a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.
Clique aqui e saiba como ter acesso a CTPS Digital no seu celular.
Fonte: Portaria SEPRT 1.065/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.