CTPS Digital Facilita a Vida do Empregado e do Empregador

Através da Portaria SEPRT 1.065/2019, a Secretária Especial de Previdência e Trabalho disciplinou a a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital ou CTPS Digital.

A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária sua habilitação, tendo como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

A CTPS Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico, para os fins do disposto na CLT.

Entretanto a CTPS Digital não se equipara aos documentos de identificação civis, tais como:

  • carteira de identidade;
  • carteira de trabalho;
  • carteira profissional;
  • passaporte;
  • carteira de identificação funcional;
  • outro documento público que permita a identificação do cidadão.

Para a habilitação da CTPS Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica.

A habilitação será realizada no 1º acesso da referida conta, podendo ser feita por meio de:

  • aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou
  • serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico.

Para os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):

  • a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;
  • os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere a CLT.

O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na CTPS Digital após o processamento das respectivas anotações.

Nota: a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

Clique aqui e saiba como ter acesso a CTPS Digital no seu celular.

Fonte: Portaria SEPRT 1.065/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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